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Este espaço é actualizado diáriamente. Não dispensa, quando for o caso, a consulta integral dos documentos ou dos n/ serviços.
Até ao dia 10 de Janeiro de 2004
I.V.A.- os sujeitos passivos deste imposto enquadrados no regime normal, de periocidade mensal devem proceder ao envio, da declaração períodica relativa ao mês de Novembro de 2003.
I.V.A - os sujeitos passivos deste imposto enquadrados no regime normal, de periocidade trimestral, devem proceder ao envio da declaração períodica relativo ao 4º trimestre de 2003.
Até ao dia 15 de Janeiro de 2004
Taxa Social Única - devem ser entregues as folhas de remunerações e efectuar o pagamento das contribuições relativas ao mês de Dezembro/03.
Até ao dia 20 de Janeiro de 2004
As entidades que, no mês findo fizeram retenção do imposto incidentes sobre os rendimentos, que disponham de contabilidade organizada, devem fazer a entrega do imposto retido, por meio de guia de pagamento
Até ao dia 20 de Janeiro de 2004
IMPOSTO DO SELO - as entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão pagar por meio de guia, o imposto referente ao mês anterior.
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